Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.693, DE 4 DE MAIO DE 2021 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 10.693, DE 4 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre a qualificação das usinas hidrelétricas planejadas UHE Ercilândia e UHE Apertados no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 153, de 2 de dezembro de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam qualificadas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, as usinas hidrelétricas planejadas UHE Ercilândia e UHE Apertados, localizadas no Estado do Paraná, para fins de apoio ao licenciamento ambiental e de outras medidas necessárias à sua viabilização.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/2021, Página 1 (Publicação Original)