Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.687, DE 26 DE ABRIL DE 2021 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.687, DE 26 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre a qualificação dos projetos e empreendimentos vinculados aos procedimentos de disponibilidade de áreas para pesquisa ou lavra de recursos minerais realizados pela Agência Nacional de Mineração durante os exercícios de 2021 e 2022 no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 154, de 2 de dezembro de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA:
Art. 1º Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os projetos e empreendimentos vinculados aos procedimentos de disponibilidade de áreas para pesquisa ou lavra de recursos minerais, incluídas as ofertas públicas prévias de que tratam os art. 45 e art. 46 do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, realizados pela Agência Nacional de Mineração durante os exercícios de 2021 e 2022, conforme cronograma preliminar constante do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/2021, Página 3 (Publicação Original)