Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.671, DE 9 DE ABRIL DE 2021 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.671, DE 9 DE ABRIL DE 2021
Promulga o texto da Convenção sobre Trabalho Marítimo - CTM, 2006, firmado em Genebra, em 7 de fevereiro de 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 65, de 17 de dezembro de 2019, a Convenção sobre Trabalho Marítimo - CTM, 2006, firmada em Genebra, em 7 de fevereiro de 2006, de acordo com as Emendas aprovadas em 11 de junho de 2014;
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho, em 7 de maio de 2020; o instrumento de ratificação ao texto da Convenção, e
Considerando que a Convenção sobre Trabalho Marítimo - CTM, 2006, entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 7 de maio de 2021, nos termos de seu artigo VIII, parágrafo 3,
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o texto da Convenção sobre Trabalho Marítimo - CTM, 2006, anexo a este Decreto, firmado em Genebra, em 7 de fevereiro de 2006, de acordo com as Emendas aprovadas na centésima terceira Conferência Internacional do Trabalho.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Convenção com as emendas de que trata o caput e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/2021, Página 1 (Publicação Original)