Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.642, DE 3 DE MARÇO DE 2021 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.642, DE 3 DE MARÇO DE 2021
Altera o Decreto nº 10.311, de 3 de abril de 2020, que institui o Conselho de Solidariedade para Combate à Covid-19 e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.311, de 3 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
................................................................................................................................
VIII - um do Ministério das Comunicações;
IX - um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
X - um do Ministério do Desenvolvimento Regional;
XI - um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e
XII - um da Secretaria de Governo da Presidência da República." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/03/2021
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/2021, Página 3 (Publicação Original)