Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.642, DE 3 DE MARÇO DE 2021 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 10.642, DE 3 DE MARÇO DE 2021

Altera o Decreto nº 10.311, de 3 de abril de 2020, que institui o Conselho de Solidariedade para Combate à Covid-19 e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 10.311, de 3 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ................................................................................................................
................................................................................................................................

VIII - um do Ministério das Comunicações;

IX - um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

X - um do Ministério do Desenvolvimento Regional;

XI - um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e

XII - um da Secretaria de Governo da Presidência da República." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/03/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/2021, Página 3 (Publicação Original)