Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.637, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.637, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera o Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal até a publicação da Lei Orçamentária de 2021, e sobre a programação financeira.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 65 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020,

     DECRETA:

     Art. 1º Os Anexos II, III e IV ao Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III a este Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 26/02/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 26/2/2021, Página 1 (Publicação Original)