Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.632, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.632, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, que dispõe sobre o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/2021
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/2021, Página 1 (Publicação Original)