Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.614, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.614, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

Altera o Decreto nº 10.579, de 18 de dezembro de 2020, que estabelece regras para a inscrição de restos a pagar das despesas de que trata o art. 5º da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020, e no art. 36 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 10.579, de 18 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................

§ 3º Aplicam-se as disposições do caput quanto aos recursos da ação orçamentária 21C0 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, exceto na modalidade fundo a fundo pelos Ministérios da Saúde e da Cidadania.
................................................................................................................................" (NR)
"Art. 3º As transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde e pelo Fundo Nacional de Assistência Social diretamente aos fundos de saúde e de assistência social estaduais, municipais e distritais, em 2020, para enfrentamento da pandemia de covid-19 poderão ser executadas pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2021.
................................................................................................................................" (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/2021, Página 2 (Publicação Original)