Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.611, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.611, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
Altera o Decreto nº 10.415, de 6 de julho de 2020, que institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre o Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.415, de 6 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
................................................................................................................................
III - terão caráter temporário e duração até 30 de setembro de 2021; e
................................................................................................................................" (NR)
................................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Damares Regina Alves
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 29/01/2021
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 29/1/2021, Página 1 (Publicação Original)