Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.611, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.611, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

Altera o Decreto nº 10.415, de 6 de julho de 2020, que institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre o Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 10.415, de 6 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º ...................................................................................................................
................................................................................................................................

III - terão caráter temporário e duração até 30 de setembro de 2021; e
................................................................................................................................" (NR)
"Art. 8º O Grupo de Trabalho Interinstitucional terá duração até 30 de setembro de 2021.
................................................................................................................................" (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Damares Regina Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 29/01/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 29/1/2021, Página 1 (Publicação Original)