Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.575, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
EMENTA: Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para o ano de 2021.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/2020, Página 6 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
EXÉRCITO BRASILEIRO - Militar - Efetivo militar - Distribuição - Serviço ativo - Tempo de paz - 2021
OFICIAL GENERAL DO EXÉRCITO - General de Exército - General de Divisão - General de Brigada - Coronel do Exército - Tenente-coronel do Exército - Major do Exército - Capitão do Exército - Primeiro-tenente do Exército - Segundo-tenente do Exército - Médico - Dentista - Farmacêutico - Engenheiro militar - Capelão militar
SOLDADO
TAIFEIRO
CABO DO EXÉRCITO - Praça do Exército
SUBTENENTE
SARGENTO
OFICIAL GENERAL DO EXÉRCITO - General de Exército - General de Divisão - General de Brigada - Coronel do Exército - Tenente-coronel do Exército - Major do Exército - Capitão do Exército - Primeiro-tenente do Exército - Segundo-tenente do Exército - Médico - Dentista - Farmacêutico - Engenheiro militar - Capelão militar
SOLDADO
TAIFEIRO
CABO DO EXÉRCITO - Praça do Exército
SUBTENENTE
SARGENTO