CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 10.575, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
(Revogado pelo Decreto nº 10.898, de 16/12/2021, em vigor em 1º/1/2022)
Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para o ano de 2021.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º O efetivo de Oficiais e Praças da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2021, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.
§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.
§ 2º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais e Praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.
Art. 3º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 10.232, de 6 de fevereiro de 2020; e
II - o Decreto nº 10.361, de 21 de maio de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
ANEXO
I - OFICIAIS-GENERAIS
(Tabela com redação dada pelo Anexo ao Decreto nº 10.832, de 7/10/2021)
POSTO |
COMBATENTE |
INTENDENTE |
MÉDICO |
ENGENHEIRO MILITAR |
SOMA |
GENERAL DE EXÉRCITO |
15 |
- |
- |
- |
15 |
GENERAL DE DIVISÃO |
39 |
4 |
1 |
4 |
48 |
GENERAL DE BRIGADA |
70 |
6 |
4 |
6 |
86 |
SOMA |
124 |
10 |
5 |
10 |
149 |
II - OFICIAIS DE CARREIRA
(Tabela com redação dada pelo Anexo ao Decreto nº 10.832, de 7/10/2021)
ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS |
POSTOS |
SOMA |
|||||
CORONEL |
TENENTE-CORONEL |
MAJOR |
CAPITÃO |
PRIMEIRO-TENENTE |
SEGUNDO-TENENTE |
||
Armas e Quadro de Material Bélico |
1.325 |
1.404 |
1.976 |
2.785 |
1.453 |
752 |
9.695 |
Serviço de Intendência |
164 |
226 |
247 |
419 |
232 |
94 |
1.382 |
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) |
99 |
92 |
210 |
464 |
439 |
- |
1.304 |
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) |
19 |
29 |
90 |
127 |
49 |
- |
314 |
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) |
16 |
29 |
65 |
66 |
26 |
- |
202 |
Quadro de Engenheiros Militares |
91 |
155 |
200 |
302 |
273 |
- |
1.021 |
Quadro Complementar de Oficiais |
48 |
229 |
434 |
459 |
284 |
- |
1.454 |
Quadro de Capelães Militares |
1 |
8 |
12 |
20 |
17 |
9 |
67 |
Quadro Auxiliar de Oficiais |
- |
- |
- |
2.096 |
2.094 |
1.268 |
5.458 |
SOMA |
1.763 |
2.172 |
3.234 |
6.738 |
4.867 |
2.123 |
20.897 |
III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS
POSTO |
QUANTIDADE |
PRIMEIRO-TENENTE |
4.000 |
SEGUNDO-TENENTE |
6.350 |
SOMA |
10.350 |
IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS
GRADUAÇÃO |
DE CARREIRA |
QUADRO ESPECIAL |
TEMPORÁRIOS |
SOMA |
SUBTENENTE |
7.289 |
- |
- |
7.289 |
PRIMEIRO SARGENTO |
6.626 |
- |
- |
6.626 |
SEGUNDO SARGENTO |
8.156 |
3.128 |
- |
11.284 |
TERCEIRO SARGENTO |
8.607 |
70 |
14.300 |
22.977 |
SOMA |
30.678 |
3.198 |
14.300 |
48.176 |
V - PRAÇAS - CABOS E SOLDADOS
GRADUAÇÃO |
QUANTIDADE |
CABO |
28.000 |
SOLDADO |
108.828 |
SOMA |
136.828 |
VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS
ESPECIFICAÇÃO |
QUANTIDADE |
||
OFICIAIS-GENERAIS |
148 |
||
OFICIAIS |
DE CARREIRA |
20.899 |
|
TEMPORÁRIOS |
10.350 |
||
SOMA PARCIAL |
31.249 |
||
PRAÇAS |
SUBTENENTES E SARGENTOS |
DE CARREIRA |
30.678 |
DO QUADRO ESPECIAL |
3.198 |
||
TEMPORÁRIOS |
14.300 |
||
SOMA PARCIAL |
48.176 |
||
CABOS E SOLDADOS |
CABOS |
28.000 |
|
SOLDADOS |
108.828 |
||
SOMA PARCIAL |
136.828 |
||
TOTAL GERAL |
216.401 |