Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.562, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020 - Publicação Original

DECRETO Nº 10.562, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera o Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

     I - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.4;
b) um DAS 102.2; e
c) uma FCPE 103.4; e

     II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Controladoria-Geral da União:

a) um DAS 101.5; e
b) uma FCPE 101.4.

     Art. 2º Ficam transformados, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, um DAS-4 e um DAS 2-em um DAS-5.

     Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão e da função de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Controladoria-Geral da União por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

     Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ..................................................................................................................

I - ............................................................................................................................
................................................................................................................................
c) Assessoria Especial de Comunicação Social;
d) Secretaria-Executiva:
1. Diretoria de Governança;
2. Diretoria de Gestão Interna; e
3. Diretoria de Tecnologia da Informação; e

e) Consultoria Jurídica;
................................................................................................................................ " (NR)

"Art. 4º-A À Assessoria Especial de Comunicação Social compete:

I - assistir o Ministro de Estado, os Secretários e os demais dirigentes da Controladoria-Geral da União nas ações de comunicação social que envolvam imprensa, comunicação digital, publicidade e comunicação interna;

II - planejar, coordenar, executar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Controladoria-Geral da União, em consonância com as diretrizes definidas pelo Ministro de Estado e pelo órgão responsável pelas ações de comunicação social do Governo federal; e

III - zelar pela imagem da Controladoria-Geral da União, com a adoção de boas práticas de comunicação social." (NR)
"Art. 5º ...................................................................................................................
..................................................................................................................................

V-A - fomentar a gestão de resultados e a gestão de projetos no âmbito da Controladoria-Geral da União;
................................................................................................................................." (NR)
Art. 6º À Diretoria de Governança compete:
................................................................................................................................." (NR)

     Art. 5º O Anexo II ao Decreto nº 9.681, de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

     Art. 6º Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Controladoria-Geral da União.

     Art. 7º O Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.681, de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

     Art. 8º Ficam revogados:

     I - os itens 1 a 3 da alínea "c" do inciso I do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 9.681, de 2019; e

     II - o art. 2º e o Anexo II ao Decreto nº 10.376, de 27 de maio de 2020.

     Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 11 de janeiro de 2021.

     Brasília, 7 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Wagner de Campos Rosário


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/2020, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/2020, Página 3 (Republicação)