Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.544, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.544, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020

Aprova o X Plano Setorial para os Recursos do Mar.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.617, de 4 de janeiro de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado o X Plano Setorial para os Recursos do Mar, na forma do Anexo, com o objetivo de definir as diretrizes e as prioridades para o setor no período de 2020 a 2023.

     Art. 2º Ficam revogados:

     I - o Decreto nº 6.678, de 8 de dezembro de 2008; e

     II - o Decreto nº 8.907, de 22 de novembro de 2016.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/2020, Página 1 (Publicação Original)