Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.541, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.541, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020

Cria a Medalha Mérito Riachuelo e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a" da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criada a Medalha Mérito Riachuelo, destinada a agraciar praças e servidores civis assemelhados, integrantes da Marinha do Brasil, em reconhecimento público pelos bons serviços prestados, pela dedicação, pelo interesse no aprimoramento profissional e pelo amor à Pátria.

     Art. 2º A Medalha Mérito Riachuelo poderá ser concedida, por indicação do Comando da Marinha, às praças e aos servidores civis assemelhados do Exército Brasileiro e da Força Aérea Brasileira que tenham prestado bons serviços e se destacado no relacionamento profissional com a Marinha do Brasil.

     Art. 3º A Medalha Mérito Riachuelo será concedida por ato do Comandante da Marinha.

     Parágrafo único. Cabe ao Comandante da Marinha editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

     Art. 4º O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...................................................................................................................
..................................................................................................................................

h) .............................................................................................................................
.................................................................................................................................
- Medalha Bartolomeu de Gusmão
- Medalha Mérito Riachuelo
- Medalha Mérito Aeroterrestre
........................................................................................................................ " (NR)

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/2020, Página 3 (Publicação Original)