Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.538, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.538, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020

Desobriga o conscrito dispensado do Serviço Militar Obrigatório de participar da cerimônia de juramento à Bandeira Nacional, em caráter emergencial e temporário, durante a vigência da declaração de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos VI, alínea "a", e XIII, da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
  
     DECRETA:

     Art. 1º Fica o conscrito dispensado do Serviço Militar Obrigatório desobrigado de participar da cerimônia de juramento à Bandeira Nacional, de que tratam o § 6º do art. 107 e o art. 217 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, em caráter emergencial e temporário, durante a vigência da declaração de emergência de saúde pública de importância internacional, conforme o previsto no § 2º do art. 1º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

     Parágrafo único. A obtenção do Certificado de Dispensa de Incorporação será assegurada ao conscrito de que trata o caput.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/2020, Página 1 (Publicação Original)