Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.529, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.529, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
Altera o Decreto nº 10.255, de 27 de fevereiro de 2020, que convoca a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.255, de 27 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Parágrafo único. Para a realização da Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, será observada a disponibilidade orçamentária e financeira." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Damares Regina Alves
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/2020
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/2020, Página 2 (Publicação Original)