Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.528, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.528, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

Altera o Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a passagem à disposição de militares das Forças Armadas.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 81, caput, incisos I e II, e no art. 82, caput, incisos XII e XIII, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ...................................................................................................................
...................................................................................................................................

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica:

I - ao militar da reserva designado para o serviço ativo;

II - aos militares à disposição da Presidência da República que estejam a serviço dos ex-Presidentes da República; e

III - aos militares do Quadro ou Serviço de Saúde das Forças Armadas à disposição do Ministério da Defesa que estejam a serviço do Hospital das Forças Armadas.
..........................................................................................................................................

§ 3º Os prazos previstos no caput poderão ser prorrogados, em casos excepcionais, após autorização formal do Ministro de Estado da Defesa e do Comandante da Força Armada a que pertencer o militar." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/2020, Página 2 (Publicação Original)