Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.523, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020 - Retificação

DECRETO Nº 10.523, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.

RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2020, Seção 1)

     Onde se lê:

"Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos classificados no código 2106.90.10 alterada para oito por cento."     Leia-se:

"Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos classificados no código 2106.90.10 Ex 01 alterada para oito por cento."JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/2020, Página 4 (Retificação)