Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.523, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020 - Publicação Original

DECRETO Nº 10.523, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

     DECRETA:

     Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos classificados no código 2106.90.10 alterada para oito por cento.

     Art. 2º Fica revogada a Nota Complementar NC (21-2) ao Capítulo 21 da TIPI.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação.

     Brasília, 19 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/2020, Página 3 (Publicação Original)