Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.522, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020 - Retificação

DECRETO Nº 10.522, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2020.

RETIFICAÇÃO
 (Publicado no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2020, Seção 1)

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 23, caput, inciso XIV, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2020.

     Art. 2º As localidades e o período de emprego das Forças Armadas serão definidos conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Augusto Heleno Ribeiro Pereira

____________________________
Retificação integral do Decreto nº 10.522, de 19 de outubro de 2020, por ter constado incorreção, publicado na Edição do Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2020, Seção 1.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/2020, Página 4 (Retificação)