Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.522, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020
EMENTA: Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da ordem pública durante a votação e a apuração das eleições de 2020.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/2020, Página 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/2020, Página 4 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ELEIÇÕES, 2020 - Utllização - Forças Armadas - Exército - Marinha - Aeronáutica - Garantia - Votação - Apuração da eleição