Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.514, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.514, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020
Altera o Decreto nº 9.853, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.853, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, que a coordenará;
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§ 2º Os membros da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Turismo.
................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Henrique Teixeira Dias
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/2020
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/2020, Página 1 (Publicação Original)