Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.502, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

EMENTA: Institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/2020, Página 6 (Publicação Original)
Observação: O Supremo Tribunal Federal, por maioria, referendou a decisão liminar para suspender a eficácia do Decreto nº 10.502/2020, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Decisão publicada no DOU de 8/1/2020).

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
UNIÃO - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida - Criação - Diretrizes - Implementação - Avaliação - Monitoramento - Ministério da Educação
EDUCAÇÃO - Escola - Educação especial - Atendimento educacional especializado - Pessoa com deficiência - Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD) - Pessoa superdotada - Educação inclusiva - Surdo - Cego - Pessoa com transtorno do espectro autista - Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) - Escola bilíngue - Tecnologia assistiva