Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.495, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 - Retificação

DECRETO Nº 10.495, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55 (7PA-APII-ACE55), firmado pela República Federativa do Brasil e pelos Estados Unidos Mexicanos.

RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2020, Seção 1)

     Onde se lê:

"Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55 (7PA-APII-ACE55), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República do Paraguai, pela República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e pelos Estados Unidos Mexicanos."     Leia-se:

"Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55 (7PA-APII-ACE55), firmado pela República Federativa do Brasil e pelos Estados Unidos Mexicanos."     Onde se lê:

"Art. 1º O Sétimo Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República do Paraguai, pela República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e pelos Estados Unidos Mexicanos, em 6 de julho de 2020, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos."     Leia-se:

"Art. 1º O Sétimo Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55, firmado pela República Federativa do Brasil e pelos Estados Unidos Mexicanos, em 6 de julho de 2020, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos."JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ernesto Henrique Fraga Araújo
Paulo Guedes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 24/09/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 24/9/2020, Página 1 (Retificação)