Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.479, DE 31 DE AGOSTO DE 2020

EMENTA: Dispõe sobre a qualificação das áreas em oferta permanente para exploração e produção de petróleo e de gás natural no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/2020, Página 5 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (PPI) - Setor energético - Qualificação - Exploração - Produção - Petróleo - Gás natural - Concessão (administração pública)
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA