Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.478, DE 31 DE AGOSTO DE 2020 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.478, DE 31 DE AGOSTO DE 2020
Altera o Código de Conduta da Alta Administração Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Código de Conduta da Alta Administração Federal, instituído pela Exposição de Motivos nº 37, de 18 de agosto de 2000, aprovada em 21 de agosto de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - resguardar o sigilo das informações relativas a ato ou fato relevante às quais tenha acesso privilegiado em razão do cargo, função ou emprego público que ocupe até a divulgação ao mercado; e
II - comunicar qualquer ato ou fato relevante de que tenha conhecimento ao Diretor de Relações com Investidores da empresa estatal federal, que promoverá sua divulgação, ou, na hipótese de omissão deste, à Comissão de Valores Mobiliários - CVM." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Jorge Antonio de Oliveira Francisco
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/2020
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/2020, Página 5 (Publicação Original)