Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.463, DE 14 DE AGOSTO DE 2020 - Publicação Original

DECRETO Nº 10.463, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

     I - do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) dois DAS 101.6;
b) quatorze DAS 101.5;
c) dezesseis DAS 101.4;
d) seis DAS 101.2;
e) vinte e seis DAS 101.1;
f) doze DAS 102.3;
g) um DAS 102.2;
h) quatro FCPE 101.4;
i) dez FCPE 101.3;
j) cinco FCPE 101.2;
k) treze FCPE 101.1;
l) duas FCPE 102.4;
m) cinco FCPE 102.3;
n) treze FCPE 102.2;
o) três FCPE 102.1;
p) vinte duas FG-1;
q) vinte FG-2; e
r) trinta e cinco FG-3; e

     II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:

a) quatro DAS 101.3;
b) dois DAS 102.4;
c) vinte e um DAS 102.1; e
d) duas FCPE 101.5.

     Art. 3º Ficam transformados, na forma do Anexo IV, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, três FCPE-3 e quatro FCPE-1 em duas FCPE- 5.

     Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

     Art. 5º O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

     Art. 6º Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

     Art. 7º Ficam revogados:

     I - o Decreto nº 9.677, de 2 de janeiro de 2019; e

     II - os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.689, de 23 de janeiro de 2019:

a) art. 10, art. 11 e art. 12; e
b) Anexos VII, VIII e IX.

     Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 11 de setembro de 2020.

     Brasília, 14 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcos César Pontes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B de 14/08/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 14/8/2020, Página 17 (Publicação Original)