Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.450, DE 10 DE AGOSTO DE 2020 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.450, DE 10 DE AGOSTO DE 2020

Altera o Decreto nº 10.239, de 11 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o Conselho Nacional da Amazônia Legal.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 10.239, de 11 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ....................................................................................................................
.................................................................................................................................

II - ............................................................................................................................
................................................................................................................................
i) da Ciência, Tecnologia e Inovações;
j) das Comunicações;
k) do Meio Ambiente;
l) do Desenvolvimento Regional;
m) Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;
n) Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e
o) Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
................................................................................................................................. " (NR)

"Art. 7º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................

III - Comissão de Proteção da Amazônia Legal;

IV - Comissão de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal; e

V - Comissão Nacional da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica.
................................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Fica revogado o Decreto de 8 de novembro de 2002, que cria a Comissão Nacional Permanente do Tratado de Cooperação Amazônica.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/2020, Página 1 (Publicação Original)