Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.442, DE 27 DE JULHO DE 2020 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.442, DE 27 DE JULHO DE 2020

Dispõe sobre a qualificação de terminais pesqueiros públicos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 128, de 10 de junho de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de desestatização, os seguintes empreendimentos:

     I - Terminal Pesqueiro Público de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte;

     II - Terminal Pesqueiro Público de Aracaju, no Estado de Sergipe;

     III - Terminal Pesqueiro Público de Vitória, no Estado do Espírito Santo;

     IV - Terminal Pesqueiro Público de Santos, no Estado de São Paulo; e

     V - Terminal Pesqueiro Público de Cananeia, no Estado de São Paulo.

     Art. 2º Fica o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento responsável por promover e acompanhar os procedimentos licitatórios das desestatizações de que trata o art. 1º.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/07/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/2020, Página 2 (Publicação Original)