Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.438, DE 24 DE JULHO DE 2020 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.438, DE 24 DE JULHO DE 2020

Institui os símbolos representativos da Polícia Rodoviária Federal e dispõe sobre a identificação visual de seus servidores.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º São símbolos representativos da Polícia Rodoviária Federal:

     I - o Emblema;

     II - o Logotipo; e

     III - a Bandeira.

     Parágrafo único. Os símbolos representativos de que trata o caput serão produzidos em conformidade com o modelo constante do Anexo I e com a descrição heráldica constante do Anexo II.

     Art. 2º Os símbolos representativos de que trata o art. 1º são de uso exclusivo da Polícia Rodoviária Federal, vedada a fabricação, a reprodução ou o uso sem autorização do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal concedida em processo regularmente instruído.

     Art. 3º Ato do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal disporá sobre a identificação visual dos servidores e a utilização de uniformes por policiais rodoviários federais.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/2020, Página 1 (Publicação Original)