Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.435, DE 21 DE JULHO DE 2020 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.435, DE 21 DE JULHO DE 2020

Altera o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................

VII - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;

VIII - Secretário-Executivo da Secretaria de Governo da Presidência da República; e

IX - Secretário Especial de Relações Governamentais da Casa Civil da Presidência da República.
................................................................................................................................" (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Walter Souza Braga Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/2020, Página 2 (Publicação Original)