Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.419, DE 7 DE JULHO DE 2020

EMENTA: Regulamenta a alínea "e" do § 1º do art. 9º da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e altera o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, para dispor sobre a inspeção ante mortem e post mortem de animais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/2020, Página 5 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
INSPEÇÃO SANITÁRIA - Inspeção federal - Saúde animal - Produto de origem animal - Abate sanitário animal - Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - Auditor Fiscal Federal Agropecuário - Agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal - Médico veterinário - Fiscalização - Empresa - Indústria de alimentação - Abatedouro - Produto alimentício - Saúde pública
ANIMAL - Abate de animal - Sacrifício de animais - Carne - Carne bovina - Carne de frango - Carne suína - Carne de caça - Pescado - Ave - Carcaça de animal - Avaliação - Destinação - Doença - Contaminação - Necrópsia - Aproveitamento