Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.411, DE 30 DE JUNHO DE 2020

EMENTA: Regulamenta a análise de impacto regulatório, de que tratam o art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e o art. 6º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/2020, Página 35 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA - Regulamentação
DECLARAÇÃO DE DIREITOS DE LIBERDADE ECONÔMICA - Criação - Atividade econômica - Livre-iniciativa - Princípio da livre iniciativa - Setor privado - Liberação - Direito civil - Direito (ciência) - Empresa - Direito econômico - Urbanismo - Direito do trabalho - Relação jurídica - Legislação - Exercício profissional - Regulamentação profissional - Junta comercial - Produção - Consumo - Proteção ambiental - Meio ambiente
EMPREENDEDOR - Pessoa física - Pessoa jurídica - Autorização - Inscrição - Registro - Alvará de funcionamento - Licença (administração pública) - Ato negocial - Ato público de liberação da atividade econômica - Dispensa - Empreendedorismo - Grau de risco - Redução - Burocracia - Desburocratização - Presunção - Boa-fé
PODER EXECUTIVO - Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) - Notificação - Ministério da Economia
PODER PÚBLICO - Administração pública - Fundação pública - Autarquia - Cobrança - Encargo - Combate - Abuso do poder regulatório - Prática abusiva - Princípio da proporcionalidade - Princípio da razoabilidade - Princípio da isonomia - Reserva de mercado - Análise de Impacto Regulatório (AIR) - Ato normativo - Elaboração - Edição - Alteração - Revogação - Avaliação de resultado regulatório (ARR)