Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.399, DE 16 DE JUNHO DE 2020 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.399, DE 16 DE JUNHO DE 2020
Altera o Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020, para alterar a vigência de dispositivos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
..............................................................................................................................." (NR)
................................................................................................................................." (NR)
................................................................................................................................" (NR)
................................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Os Anexos V, VI e VII ao Decreto nº 10.366, de 2020, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações constantes dos Anexos I, II e III a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/06/2020
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/2020, Página 9 (Publicação Original)