Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.395, DE 10 DE JUNHO DE 2020 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.395, DE 10 DE JUNHO DE 2020

Altera o Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Artigo único. .........................................................................................................
.................................................................................................................................

V - ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:
..................................................................................................................................

V-A - ao Ministério das Comunicações:
a) Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;
b) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;
c) Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás; e
d) Empresa Brasil de Comunicação - EBC;
......................................................................................................................" (NR)

     Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do caput do artigo único do Anexo ao Decreto nº 9.660, de 2019:

     I - o inciso II;

     II - as alíneas "e", "f" e "g" do inciso V; e

     III - a alínea "a" do inciso XV.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcos César Pontes
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B de 10/06/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 10/6/2020, Página 2 (Publicação Original)