Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.392, DE 9 DE JUNHO DE 2020 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 10.392, DE 9 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor ferroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 41, de 2 de julho de 2018, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o empreendimento público federal do setor ferroviário denominado Ferrovia EF-354 GO/MT/RO- Ferrovia de Integração do Centro-Oeste, localizado entre o Município de Mara Rosa, Estado de Goiás e o Município de Vilhena, Estado de Rondônia.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/2020, Página 2 (Publicação Original)