Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.391, DE 5 DE JUNHO DE 2020 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.391, DE 5 DE JUNHO DE 2020

Restaura a vigência do Decreto nº 93.206, de 3 de setembro de 1986, e revoga o Decreto nº 10.386, de 2 de junho de 2020, que dispõem sobre a Aviação do Exército.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica restaurada a vigência do Decreto nº 93.206, de 3 de setembro de 1986.

     Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.386, de 2 de junho de 2020.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/2020, Página 6 (Publicação Original)