Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.388, DE 5 DE JUNHO DE 2020

EMENTA: Regulamenta o § 1º do caput do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 5/6/2020, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MEDICAMENTO - Uso doméstico - Consumo humano - Logística reversa - Medicamento vencido - Desuso - Medicamento manipulado - Produto industrializado - Utilização - Descarte - Consumidor - Fabricante - Importador - Comerciante - Farmácia - Drogaria - Distribuidor - Embalagem de medicamento - Acondicionamento - Meio ambiente - Rastreabilidade - Coleta - Armazenamento - Dispensador contentor - Transporte - Veículo - Aeronave - Embarcação - Destinação final ambientalmente adequada - Incineração - Incineração - Coprocessamento de resíduos - Aterro sanitário - Resíduo perigoso - Manifesto de carga - Registro - Transferência - Setor farmacêutico - Empresa - Divulgação - Campanha educativa - Município
DOCUMENTO - Transporte - Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) - Criação - Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir) - Emissão