Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.365, DE 22 DE MAIO DE 2020 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.365, DE 22 DE MAIO DE 2020

Altera o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, remaneja funções de confiança e declara extintos cargos em comissão.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

     I - uma FCPE 101.6;

     II - oito FCPE 101.5;

     III - quarenta e cinco FCPE 101.4;

     IV - treze FCPE 101.3;

     V - cento e trinta e sete FCPE 101.2;

     VI - cento e sessenta e seis FCPE 101.1;

     VII - oito FCPE 102.2;

     VIII - cinco FCPE 102.1;

     IX - nove FG-1;

     X - duzentos e vinte e quatro FG-2; e

     XI - duzentos e quarenta e quatro FG-3.

     Art. 2º Os cargos em comissão extintos por força do disposto no art. 2º da Medida Provisória nº 918, de 3 de janeiro de 2020, são os especificados no Anexo II.

     Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

     Art. 4º O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

     Art. 5º Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e função de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

     Parágrafo único. Para fins do disposto neste Decreto, os prazos a que se referem o parágrafo único do art. 14 e o parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 9.739, de 2019, ficam prorrogados até o dia 29 de maio de 2020.

     Art. 6º O Anexo II ao Decreto 9.662, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.

     Art. 7º Este Decreto entra em vigor no dia 25 de maio de 2020.

     Brasília, 22 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B de 22/05/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 22/5/2020, Página 1 (Publicação Original)