Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.357, DE 20 DE MAIO DE 2020 - Publicação Original

DECRETO Nº 10.357, DE 20 DE MAIO DE 2020

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cidadania e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cidadania, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

     I - do Ministério da Cidadania para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) cinco DAS 101.6;
b) vinte e cinco DAS 101.5;
c) cinquenta e sete DAS 101.4;
d) trinta e oito DAS 101.3;
e) dezesseis DAS 101.2;
f) dez DAS 101.1;
g) um DAS 102.4;
h) cinco DAS 102.3;
i) quatorze DAS 102.2;
j) três DAS 102.1;
k) dezoito FCPE 101.4;
l) cinquenta e sete FCPE 101.3;
m) doze FCPE 101.2;
n) seis FCPE 101.1;
o) uma FCPE 102.4;
p) oito FCPE 102.3;
q) oito FCPE 102.2;
r) trinta e nove FG-1;
s) vinte e oito FG-2; e
t) vinte e quatro FG-3; e

     II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Cidadania:

a) seis DAS 102.5;
b) dez DAS 103.5;
c) seis DAS 103.4;
d) três DAS 103.3;
e) três DAS 103.2; e
f) uma FCPE 103.4.

     Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Cidadania por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

     Art. 4º O Ministro de Estado da Cidadania publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

     Art. 5º Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Cidadania.

     Art. 6º Ficam revogados:

     I - o Decreto nº 9.674, de 2 de janeiro de 2019; e

     II - o art. 3º e o Anexo II do Decreto nº 10.191, de 27 de dezembro de 2019.

     Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 8 de junho de 2020.

      Brasília, 20 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Onyx Lorenzoni


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/2020, Página 8 (Publicação Original)