Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.353, DE 19 DE MAIO DE 2020 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.353, DE 19 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre a qualificação dos estudos referentes a empreendimento público federal do setor rodoviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 104, de 19 de novembro de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

    DECRETA:

     Art. 1º Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os estudos referentes a empreendimento público federal do setor rodoviário, correspondente ao sistema rodoviário da BR-155/158/MT/PA , especificamente nos trechos:

     I - da BR-158, entre Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso (entroncamento com a BR-080) e Redenção, Estado do Pará (entroncamento com a BR-155); e

     II - da BR-155, entre Redenção, Estado do Pará (entroncamento com a BR-158) e Marabá, Estado do Pará (entroncamento com a BR-222).

     Art. 2º Os trechos rodoviários de que trata o art. 1º possuem extensão de mil cento e trinta e cinco quilômetros e cem metros, considerada a variante que contorna o Parque Marãiwatsédé.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/2020, Página 1 (Publicação Original)