Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.335, DE 30 DE ABRIL DE 2020 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.335, DE 30 DE ABRIL DE 2020

Altera o Decreto nº 5.621, de 16 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 5.621, de 16 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ........................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 1º .................................................................................................................
..............................................................................................................................

V - que a rodovia não tenha sido objeto de transferência da União para os Estados, exceto em relação aos empreendimentos estruturantes qualificados no Programa de Parcerias de Investimentos - PPI da Presidência da República.
................................................................................................................................" (NR)

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 30 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tarcisio Gomes de Freitas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/2020, Página 1 (Publicação Original)