Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.334, DE 29 DE ABRIL DE 2020 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.334, DE 29 DE ABRIL DE 2020
Altera o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e define os procedimentos a serem observados para a sua concessão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15, § 2º e § 8º, da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
.................................................................................................................................
VII - de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC;
VIII - de Serviços Gerais - SISG; e
IX - de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP." (NR)
Art. 2º Os Anexos I e III ao Decreto nº 9.058, de 2017, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 3º Ficam revogados os Anexos I e III ao Decreto nº 9.774, de 30 de abril de 2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 18 de maio de 2020.
Brasília, 29 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/2020, Página 3 (Publicação Original)