Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.334, DE 29 DE ABRIL DE 2020 - Publicação Original

DECRETO Nº 10.334, DE 29 DE ABRIL DE 2020

Altera o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e define os procedimentos a serem observados para a sua concessão.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15, § 2º e § 8º, da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .................................................................................................................
.................................................................................................................................

VII - de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC;

VIII - de Serviços Gerais - SISG; e

IX - de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP." (NR)

     Art. 2º Os Anexos I e III ao Decreto nº 9.058, de 2017, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

     Art. 3º Ficam revogados os Anexos I e III ao Decreto nº 9.774, de 30 de abril de 2019.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 18 de maio de 2020.

     Brasília, 29 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/2020, Página 3 (Publicação Original)