Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.322, DE 15 DE ABRIL DE 2020 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.322, DE 15 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre a qualificação da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - Nuclep no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 92, de 19 de novembro de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, e incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND a Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - Nuclep.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Bento Albuquerque


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/04/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/2020, Página 6 (Publicação Original)