Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.307, DE 2 DE ABRIL DE 2020 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.307, DE 2 DE ABRIL DE 2020

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Suécia sobre Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada, firmado em Estocolmo, em 3 de abril de 2014.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

     Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Suécia sobre Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada foi firmado em Estocolmo, em 3 de abril de 2014;

     Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 181, de 19 de dezembro de 2018; e

     Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 11 de outubro de 2019, nos termos do seu Artigo 15;

     DECRETA:

     Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Suécia sobre Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada, firmado em Estocolmo, em 3 de abril de 2014, anexo a este Decreto.

     Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ernesto Henrique Fraga Araújo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/04/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/2020, Página 7 (Publicação Original)