Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.304, DE 1º DE ABRIL DE 2020 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.304, DE 1º DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre a exclusão da Eletrobras Participações S.A. - Eletropar do Programa Nacional de Desestatização.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e na Resolução nº 109, de 19 de fevereiro de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica excluída do Programa Nacional de Desestatização - PND a Eletrobras Participações S.A. - Eletropar.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/04/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/2020, Página 1 (Publicação Original)