Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.293, DE 25 DE MARÇO DE 2020 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.293, DE 25 DE MARÇO DE 2020
Altera o Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - planejar, executar e coordenar as atividades relacionadas à administração orçamentária e financeira do programa Calha Norte, incluídos os recursos recebidos por descentralização; ................................................................................................................................" (NR)
"Art. 32. .................................................................................................................
..................................................................................................................................
XI - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à administração orçamentária, financeira e contábil da administração central do Ministério da Defesa, com exceção do Programa Calha Norte e do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, incluídos os recursos recebidos por descentralização;
................................................................................................................................" (NR)
"Art. 35. .................................................................................................................
I - ............................................................................................................................
..........................................................................................................................................
III - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à administração orçamentária e financeira da administração central do Ministério da Defesa, excluídas as atividades específicas do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia e do Departamento do programa Calha Norte.
................................................................................................................................." (NR)
"Art. 48. ..................................................................................................................
...................................................................................................................................
XVII - propor projetos com base nas diretrizes da Secretaria-Geral para composição do plano de gestão estratégica da administração central do Ministério da Defesa;
XVIII - coordenar a elaboração do planejamento estratégico institucional do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia; e
XIX - realizar o levantamento de dados de monitoramento, para apoiar as ações de governo, nas esferas federal, estadual, municipal e distrital e as operações em defesa da Amazônia Legal, do mar territorial, da Zona Econômica Exclusiva e de outras áreas consideradas de interesse." (NR)
...................................................................................................................................
III - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à administração orçamentária e financeira do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, incluídos os recursos recebidos por descentralização; ................................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 64 do Anexo I ao Decreto nº 9.570, de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Paulo Guedes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/2020, Página 2 (Publicação Original)