Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.293, DE 25 DE MARÇO DE 2020 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.293, DE 25 DE MARÇO DE 2020

Altera o Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 31.  .................................................................................................................

I - planejar, executar e coordenar as atividades relacionadas à administração orçamentária e financeira do programa Calha Norte, incluídos os recursos recebidos por descentralização; ................................................................................................................................" (NR)

"Art. 32.  .................................................................................................................
..................................................................................................................................

XI - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à administração orçamentária, financeira e contábil da administração central do Ministério da Defesa, com exceção do Programa Calha Norte e do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, incluídos os recursos recebidos por descentralização;
................................................................................................................................" (NR)

"Art. 35.  .................................................................................................................

I - ............................................................................................................................
a) administração orçamentária, financeira e contábil, sem prejuízo das competências do Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças;
..........................................................................................................................................

III - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à administração orçamentária e financeira da administração central do Ministério da Defesa, excluídas as atividades específicas do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia e do Departamento do programa Calha Norte.
................................................................................................................................." (NR)

"Art. 48.  ..................................................................................................................
...................................................................................................................................

XVII - propor projetos com base nas diretrizes da Secretaria-Geral para composição do plano de gestão estratégica da administração central do Ministério da Defesa;

XVIII - coordenar a elaboração do planejamento estratégico institucional do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia; e

XIX - realizar o levantamento de dados de monitoramento, para apoiar as ações de governo, nas esferas federal, estadual, municipal e distrital e as operações em defesa da Amazônia Legal, do mar territorial, da Zona Econômica Exclusiva e de outras áreas consideradas de interesse." (NR)
"Art. 49.  ..................................................................................................................
...................................................................................................................................

III - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à administração orçamentária e financeira do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, incluídos os recursos recebidos por descentralização; ................................................................................................................................" (NR)

     Art. 2º Fica revogado o art. 64 do Anexo I ao Decreto nº 9.570, de 2018.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/03/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/2020, Página 2 (Publicação Original)