Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.279, DE 18 DE MARÇO DE 2020
EMENTA: Altera o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, que regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/2020, Página 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Administração Federal - Obtenção - Informação - Cidadão - Base de dados - Poder Executivo - Compartilhamento - Requisito - Segurança da informação
USUÁRIO DE SERVIÇOS - Serviços públicos - Preenchimento - Formulário - Órgão público - Entidade - Poder Executivo - Solicitação - Simplificação - Racionalização - Desburocratização - Prestação de serviços - Exigência - Qualidade - Melhoria
USUÁRIO DE SERVIÇOS - Serviços públicos - Preenchimento - Formulário - Órgão público - Entidade - Poder Executivo - Solicitação - Simplificação - Racionalização - Desburocratização - Prestação de serviços - Exigência - Qualidade - Melhoria