Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.274, DE 13 DE MARÇO DE 2020 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.274, DE 13 DE MARÇO DE 2020

Altera o Anexo ao Decreto nº 3.446, de 4 de maio de 2000, que aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 3.446, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 25. O julgamento das propostas será feito em sessão ordinária do Conselho, as decisões serão tomadas por maioria simples e cada membro terá direito a um voto.
................................................................................................................................" (NR)
"Art. 32. As sessões do Conselho serão realizadas no Comando da Aeronáutica, sede da Chancelaria da Ordem do Mérito Aeronáutico, com a presença de, no mínimo, três membros.
................................................................................................................................" (NR)
"Art. 34. .................................................................................................................

I - no País: nas sedes das Guarnições de Aeronáutica em que haja oficial-general; e
...........................................................................................................................................

§ 2º Nas Guarnições de Aeronáutica a que se refere o inciso I do caput, quando o próprio Comandante for agraciado, a solenidade deverá ser presidida, preferencialmente, pela autoridade superior a quem este estiver imediatamente subordinado." (NR)
"Art. 36. Excetuada a Capital Federal, o preparo e a execução da solenidade serão atribuições dos Comandantes das respectivas Guarnições de Aeronáutica." (NR) "Art. 37. O agraciado que, por motivo de força maior, não comparecer à cerimônia de entrega das insígnias da Ordem receberá a medalha na cerimônia do ano subsequente ou em data a ser estabelecida pelo Comandante da Aeronáutica." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/03/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/2020, Página 2 (Publicação Original)