Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.272, DE 12 DE MARÇO DE 2020 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.272, DE 12 DE MARÇO DE 2020

Altera o Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 75-A. Ficam delegadas à Aneel: I - as competências estabelecidas nos art. 3º-A, art. 26 e art. 28 da Lei nº 9.427, de 1996; e
..........................................................................................................................................

Parágrafo único. As competências a que se refere o inciso I do caput compreendem:
I - as outorgas de autorização de empreendimentos de energia elétrica; e

II - as declarações de necessidade ou de utilidade pública previstas nos incisos VIII e IX do caput do art. 29 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995." (NR)

     Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Jorge Antonio de Oliveira Francisco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/03/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/2020, Página 1 (Publicação Original)