Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.267, DE 5 DE MARÇO DE 2020
EMENTA: Dispõe sobre o transporte aéreo de autoridades em aeronaves do Comando da Aeronáutica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/2020, Página 16 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AERONAVE - Comando da Aeronáutica - Força Aérea Brasileira (FAB) - Utilização - Suspensão - Prioridade - Atendimento - Compartilhamento - Vaga remanescente - Utilização
TRANSPORTE AÉREO - Autoridade pública - Cargo público - Prerrogativa de função - Ministro de Estado - Comandante - Forças Armadas - Deslocamento - Local - Residência permanente - Domicílio
AUTORIDADE PÚBLICA - Transporte - Vice-Presidente da República - Presidente do Senado Federal - Presidente da Câmara dos Deputados - Presidente do Supremo Tribunal Federal - Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - Responsável interino - Substituto (administração pública)
TRANSPORTE AÉREO - Autoridade pública - Cargo público - Prerrogativa de função - Ministro de Estado - Comandante - Forças Armadas - Deslocamento - Local - Residência permanente - Domicílio
AUTORIDADE PÚBLICA - Transporte - Vice-Presidente da República - Presidente do Senado Federal - Presidente da Câmara dos Deputados - Presidente do Supremo Tribunal Federal - Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - Responsável interino - Substituto (administração pública)